Atendimento ao participante
A equipe da PRhosper está sempre disponível para atender você:
Telefone
(11) 3741-7189
Horário de atendimento
Segunda à sexta-feira
Das 10h às 12h e das 14h às 16h
Seja bem-vindo ao Espaço DVR 2025!
Seja bem-vindo ao Espaço DVR 2025. Aqui estão disponíveis todas as informações necessárias para você realizar a sua Declaração de Vida e Residência (DVR) e garantir a continuidade do recebimento do benefício pelo seu plano de previdência PRhosper.
Se você precisar de apoio, conte com o nosso Time pelo Fale Conosco.
A atualização dos seus dados e dos seus beneficiários será realizada por meio do site www.dvr.prhosper.com.br e, posteriormente, por meio de assinatura eletrônica via Portal Gov.BR. Por isso, é essencial que você tenha acesso à internet e que sua conta no Gov.BR tenha o selo de confiabilidade prata ou ouro.
Durante o processo de atualização, também será necessário informar se o seu beneficiário é seu dependente para fins de Imposto de Renda. Somente com essa indicação a dedução referente ao dependente será mantida. A ausência dessa informação acarretará a exclusão dos dependentes que constam na base cadastral, resultando na redução de seus rendimentos líquidos.
Para acessar o site dvr.prhosper.com.br, você utilizará um token composto pelos 7 primeiros dígitos do seu CPF seguidos de dois dígitos correspondentes ao dia do seu nascimento.
Exemplo:
CPF: 012.345.678-90
Data de nascimento: 01/02/1956
Token: 012345601
A atualização dos seus dados e dos seus beneficiários será realizada por meio do site www.dvr.prhosper.com.br e, posteriormente, por meio de assinatura eletrônica via Portal Gov.BR. Por isso, é essencial que você tenha acesso à internet e que sua conta no Gov.BR tenha o selo de confiabilidade prata ou ouro.
O arquivo baixado automaticamente estará disponível na pasta “downloads” do seu computador ou celular.
Envie o arquivo de nome “Declaração de Vida e Residência PRhosper_assinado.pdf” para o e-mail: prhosper.info@solvay.com
IMPORTANTE: apenas baixe o arquivo do portal de assinatura. Não é necessário “salvar como”, pois isso poderá acarretar problemas na validação do seu formulário.
Para esclarecer suas dúvidas sobre a conta Gov.BR, você pode acessar aqui FAQ do Gov.BR ou assistir os tutoriais disponíveis no canal do YouTube Digital GOVBR.
DVR – Declaração de Vida e Residência é um procedimento anual obrigatório que tem como objetivo comprovar que os assistidos e pensionistas da PRhosper Previdência Rhodia continuam vivos e residindo no endereço indicado em seu cadastro.
Essa comprovação é essencial para garantir a continuidade do pagamento dos benefícios previdenciários e prevenir fraudes ou pagamentos indevidos.
Se você é assistido ou pensionista, é necessário realizar a DVR anualmente para continuar recebendo seu benefício.
Seu token será necessário para acessar a Declaração de Vida e Residência. Ele é pessoal, único e composto da seguinte forma: os sete primeiros dígitos do seu CPF seguidos pelos dois dígitos do dia do seu nascimento.
Exemplo: CPF 012.345.678-90 e data de nascimento 01/02/1956. Neste caso, o token será: 012345601
A conta gov.br é uma forma segura de acessar milhares de serviços públicos digitais disponíveis na plataforma gov.br, por meio de computador, notebook, tablet ou smartphone.
Criar sua conta é simples: basta informar alguns dados pessoais e definir uma senha. Veja detalhes em FAQ do Gov.BR.
Acesse o link abaixo e insira seu CPF:
https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=portal-logado.estaleiro.serpro.gov.br&authorization_id=1877cd26569
Ou se preferir, você pode consultar pelo link do Meu INSS.
https://meu.inss.gov.br/#/login
Acesse o site: https://assinador.iti.br/
Após o envio do formulário devidamente assinado por meio do portal de assinaturas do Gov.br, você receberá um e-mail de confirmação informando que o seu processo foi concluído e que não há pendências.
Não. Desde março de 2022, a Declaração de Vida e Residência da PRhosper passou a ser realizada 100% em formato eletrônico.
O processo é feito por meio do preenchimento e validação de um formulário digital, que reúne as informações cadastrais do participante e seus beneficiários vinculados aos planos de aposentadoria PRhosper. A assinatura do formulário também é feita de forma eletrônica, por meio do portal de assinatura digital gerenciado pelo Gov.br.
Caso a Declaração de Vida e Residência não seja realizado, o benefício será suspenso.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o atendimento PRhosper pelo Fale Conosco ou por telefone (11) 3741-7189 (esse número também é nosso WhatsApp).
Entre em contato com o atendimento da PRhosper pelo Fale Conosco ou por telefone (11) 3741-7189 (esse número também é nosso WhatsApp).
Pode ser apenas uma instabilidade, caso o problema persista, por favor entre em contato com o atendimento da PRhosper pelo Fale Conosco ou por telefone (11) 3741-7189 (esse número também é nosso WhatsApp).
Podem ser considerados dependentes, para efeito do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física:
Ao incluir um dependente que recebe rendimentos tributáveis (de qualquer valor), esses rendimentos devem ser informados na Declaração de Ajuste Anual do contribuinte.
Em caso de dependentes comuns e declaração em separado, apenas um dos declarantes pode incluí-los como dependentes, com direito às deduções.
É obrigatória a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para dependentes com 16 anos ou mais incluídos na declaração.
O filho pode ser considerado dependente pelo contribuinte que detiver a guarda judicial, por decisão judicial ou acordo homologado.
Nesse caso, os rendimentos do filho (inclusive pensão alimentícia paga pelo ex-cônjuge) devem ser declarados.
O responsável pela pensão alimentícia pode deduzir apenas o valor pago a esse título, não podendo deduzir o dependente, salvo em casos de separação judicial ocorrida em 2014, quando é permitida a dedução de ambos.
É permitida a inclusão do companheiro como dependente, inclusive em relações homoafetivas, desde que:
(Conforme Parecer PGFN/CAT nº 1.503/2010, aprovado pelo Ministério da Fazenda em 26/07/2010).
Mais informações no site oficial da Receita Federal.
Considera-se exposta politicamente, a pessoa natural que desempenha ou tenha desempenhado, nos cinco anos anteriores, cargo, emprego ou função pública relevantes, assim como funções relevantes em organizações internacionais. São considerados familiares os parentes na linha direta, até o segundo grau, o cônjuge, o companheiro, a companheira, o enteado e a enteada.
Para mais informações, consulte o link: https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/entidades-vinculadas/autarquias/previc/regulacao/normas/instrucoes/instrucoes-previc/2020/instrucao-previc-no-34-de-28-de-outubro-de-2020.pdf/view