Afinal, qual é a diferença de PBGL x VGBL e o que essas siglas têm a ver com a declaração de imposto de renda

Por:
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Equipe PRhosper
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Imposto de Renda
18/5/26
4 min.

                                                                                                                                Crédito da Imagem: Inteligência Artificial

Os planos de previdência administrados pela PRhosper possuem natureza jurídica equivalente ao PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), permitindo o diferimento de imposto de até 12% da renda tributável para declarantes do modelo completo.  

A diferença de forma simples: enquanto o PGBL incide imposto sobre o valor total do resgate ou benefício, o VGBL (que tem natureza de seguro) e a incidência ocorre somente sobre os rendimentos.

O Governo incentiva que as pessoas guardem uma parte do seu dinheiro no presente, para que no futuro, somando o benefício do INSS, tenham uma reserva previdenciária para custear a sua vida no momento da aposentadoria. Por isso, ele criou dois tipos diferentes para a guarda deste dinheiro:

O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e é sobre eles que você vai aprender de uma vez por todas, as suas definições, diferenças e benefícios.

Vamos começar pelo PGBL (Plano de previdência privada compatível com a PRhosper):

  • Natureza de previdência privada complementar.
  • Diferimento (ou seja, o adiamento, prorrogação) de imposto no aporte limitado em 12% da renda tributável.
  • Imposto de Renda final é calculado sobre o valor total resgatado, mas pode ser cobrado parcialmente no momento do pagamento, sendo o restante na Declaração de Ajuste Anual do IRPF.
  • Reserva acumulada é paga aos beneficiários em caso de falecimento do participante.
  • Indicado para quem faz a declaração completa do imposto de renda.

VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre)

  • Seguro de Vida com cobertura por sobrevivência.
  • Não tem o diferimento fiscal.
  • O cálculo do imposto de renda considera apenas os rendimentos.
  • Indenização por morte paga aos beneficiários.
  • Indicado para quem faz a declaração simplificada do imposto de renda

Para fins de declaração de imposto de renda, o que você precisa saber?

Apenas agora no momento de declarar o seu imposto de renda:

Se você é empregado ativo e NÃO fez nenhuma contribuição extra para a PRhosper, a declaração é emitida pela sua empresa e para declarar você precisa:

 Na seção de pagamentos efetuados (Previdência Complementar), registre o valor total de suas contribuições mensais, além do nome e do CNPJ: PRHOSPER PREVIDÊNCIA RHODIA, CNPJ 43.226.455/0001-32.

Se você é empregado ativo e REALIZOU alguma contribuição extra para a PRhosper, a declaração é emitida pela sua empresa (que são as contribuições mensais) e pela PRhosper (que são as denominadas contribuições voluntárias) e para declarar você precisa:

Na seção de pagamentos efetuados (Previdência Complementar), registre o valor total de suas contribuições (mensais + voluntárias), além do nome e do CNPJ: PRHOSPER PREVIDÊNCIA RHODIA, CNPJ 43.226.455/0001-32.

Não confundir com as tabelas de imposto de renda, regressivo e progressivo

Em ambos os casos, no momento do resgate parcial, resgate total ou no momento de solicitar a sua aposentadoria aqui na PRhosper você escolhe a forma em que você quer que o seu imposto de renda referente à sua previdência privada da PRhosper seja pago ao Governo.

E, você sabe qual é a diferença?  

De modo simples e direto:

Regressivo: sabe a contagem regressiva? Começamos com um número alto e ele vai reduzindo o tempo? Ou seja, 5,4,3,2,1. Então, neste regime é da mesma forma. Quanto mais tempo se passa, menor é a alíquota do imposto a se pagar.  

Progressivo: aqui é diferente. O foco é na reserva de valor acumulado, independentemente do tempo. Ou seja, quanto maior o volume de dinheiro acumulado, maior é a alíquota que eu vou pagar.

Quer se aprofundar mais sobre o tema? Leia o texto completo aqui.


Mas quando se preocupar com essa escolha, no meu plano de previdência?

Somente no resgate parcial da sua contribuição voluntária, ou seja, aquele valor adicional que você reforçou ao longo do tempo para PRhosper, resgate total que é uma das opções que você tem quando ocorre o término do vínculo empregatício e/ou no momento da sua aposentadoria na PRhosper.

Dúvidas:
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