

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) é o órgão responsável por regulamentar e fiscalizar as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). No site da Previc, você pode verificar uma série de informações que precisam ser cumpridas por essas entidades, como regulação, normativos e legislação, além de orientações sobre pedido de informações.
Os participantes e assistidos poderão solicitar informações relacionadas aos seus planos de benefícios por meio do endereço de e-mail: prhosper.info@solvay.com.
A solicitação deverá identificar, de forma clara e específica, o documento, o dado ou a informação pretendida. A PRhosper responderá à solicitação no prazo máximo de 30 dias, contado da data de sua formalização.
As solicitações recebidas após as 17h serão consideradas formalizadas no primeiro dia útil seguinte, para fins de contagem do prazo de resposta.
Caso o acesso à informação seja negado, total ou parcialmente, a resposta apresentará a motivação da decisão, com a indicação expressa do inciso do art. 12 da Resolução CNPC nº 32/2019 que fundamentou a negativa.
O participante ou assistido poderá solicitar a reconsideração da decisão pelo e-mail rhodia.prhosper@solvay.com. O prazo para apresentação do pedido de reconsideração não será inferior a 30 dias, conforme informado na resposta que comunicou a negativa.
A PRhosper responderá ao pedido de reconsideração no prazo máximo de 30 dias, contado da sua formalização. Caso a negativa seja mantida, a resposta apresentará novamente a motivação da decisão, com a indicação expressa do inciso do art. 12 da Resolução CNPC nº 32/2019 que fundamentou a manutenção da negativa.
As solicitações de reconsideração recebidas após as 17h serão consideradas formalizadas no primeiro dia útil seguinte, para fins de contagem do prazo de resposta.
Em caso de negativa de acesso à informação, especialmente se a decisão for mantida após o pedido de reconsideração, o participante ou assistido poderá, caso entenda necessário, encaminhar a demanda à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), órgão responsável pela supervisão e fiscalização das Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
O encaminhamento poderá ser realizado por meio da Ouvidoria da Previc, conforme as orientações e os requisitos disponíveis no site do órgão fiscalizador.